A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 - Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Separe os documentos obrigatórios para o IR 2023
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver.
Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto.
Tenha em mãos:
➡️Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
➡️Endereço completo atualizado;
➡️Comprovante da atividade profissional;
➡️Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
➡️Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Comprovantes de renda para ter em mãos
O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:
➡️Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
➡️Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
➡️Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
➡️Comprovante de aluguéis;
➡️Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
➡️Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
O que acontece se não declarar o IR?
É bom estar ciente de que os contribuintes que não entregam a declaração devem pagar uma multa no valor de R$165,74 pelo envio fora do prazo. Este é o valor mínimo cobrado de multa aos contribuintes que devem entregar o IR, mas que não o fazem dentro do prazo determinado. A regra vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa por entrega atrasada do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%. Mas, em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.
CPF irregular
Outra consequência é o CPF que pode ficar irregular. No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Na prática, quando o CPF do contribuinte recebe uma consulta, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular-se em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
Sonegação fiscal
Em casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Assim, nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode receber a acusação de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Michele Frison Contabilista
@contabilista_michele
☤Profissional graduada em Ciências Contábeis. Atende pessoas físicas para abertura e regularização de MEI, realiza declaração de Imposto de Renda, pequenos cadastros e alguns trabalhos societários.
Michele Frison
contabilista.michele@gmail.com
💜 Bacharela em Ciências Contábeis
💜Contadora em construção
💜Foco em profissionais autônomos, MEI, IRPF e Societário
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