DIREITO REPUTAÇÃO DIGITAL


 Fabrizio Cezar Chiantia - Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (SP), desde o ano 2000. Autor de diversas publicações e coordenador e coautor do livro jurídico Exame de Ordem Questões Comentadas, Ed. Terla, 2011, São Paulo. Expertise em Direito Empresarial e suas vertentes, com atuação em direito: das famílias e sucessões, digital, saúde, ambiental, dentre outros ramos do direito. Professor laureado no ano de 2017 pela OAB/SP, por sua dedicação e destaque na docência do magistério superior. Especialista em Direito Empresarial e Mercado de Capitais com capacitação docente pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Extensão Universitária no Curso União Europeia – Aspectos Econômicos, Políticos e Jurídicos da Integração, pelo IBMEC/SP atual INSPER, em convênio com a Universidade St. Galën, Suíça. Extensão em Contratos no Novo Código Civil pela Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV Management (RJ). Pós-graduado em Direito Médico e Odontológico pelo Centro Biomédico da Universidade de Coimbra - Portugal. Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho (SP) - Linha de Pesquisa: Empresa, Sustentabilidade e Funcionalização do Direito (2014/2016). Contract Law: From Trust to Promise to Contract - Harvardx - Harvard Law School (2021). 


Por Valéria Ignácio


REPUTAÇÃO DIGITAL

Olá, vamos falar sobre um tema atemporal, a reputação. 

Desde os tempos mais remotos ouvimos falar sobre a reputação de pessoas que marcaram época: grandes estadistas, cientistas e celebridades. 

No dia a dia falamos, ainda, sobre a reputação de artistas, cantores, empresas, países, blocos econômicos etc. 

Podemos exprimir ou não, o nosso juízo de valor a respeito da reputação que atribuímos a alguém.

No entanto, fazemos parte de uma engenharia social e basta estar vivo para desenvolvermos a nossa imagem, a qual servirá como escopo para a análise da nossa reputação por alguém ou por um grupo de pessoas. 

Além disso, nós também estabelecemos uma autoanálise acerca da nossa própria reputação, inicialmente, geralmente, social.

Indo direto ao tema, adiante veremos um caso relevante sobre o aspecto da reputação digital (advinda dos sites de busca e redes sociais), senão vejamos: um empresário brasileiro muito bem-sucedido sofreu uma prisão ilegal (os fatos foram elucidados uma semana após a sua prisão) o que lhe permitiu a liberdade, em razão do esclarecimento no âmbito judicial que possibilitou a sua soltura, uma vez comprovada a sua inocência). 

A notícia jornalística da prisão foi amplamente divulgada nos jornais impressos, sendo que a “informação” permaneceu na rede mundial de computadores sem o conhecimento do empresário.

Certo dia o empresário se dirigiu para uma reunião com o objetivo de tratar de assuntos relacionados à venda de produtos comercializados pela sua empresa.

A sala de reuniões estava repleta de pessoas, com toda a diretoria da empresa compradora.

Quando o empresário se sentou à mesa para iniciarem a reunião, foi surpreendido pelo diretor da empresa compradora, que de forma abrupta e inesperada lhe perguntou quanto tempo de condenação ele teve pela prática do crime de falsificação de produtos.

Constata-se no presente caso abalo à reputação do empresário que transcendeu da notícia impressa e digital para a sala de reuniões, tendo em vista que não houve desfecho em nenhum desses veículos de comunicação.

O empresário por meio de seu advogado requereu ao jornal o esclarecimento do desfecho do caso, o que foi atendido e publicado, com o esclarecimento pormenorizado do caso. 

Lorenzo Vilches, em sua obra, Migração Digital, ao discorrer sobre processos sociais da migração digital (pág. 77), afirma que o “conceito de regionalização, expressa o translado para o ciberespaço”.

A reputação pode ser transportada do campo geográfico para o campo digital levando suas características naturais ou alterando-se artificialmente sua imagem, estética, concepção e conteúdo, ou, ainda, pautada na má-fé, ser concebida de forma fraudulenta no mundo digital.

A boa-fé, a honra, a ética, a deontologia profissional e todos os demais elementos que formam a reputação de uma pessoa ou empresa, necessariamente, devem estar presentes para a consolidação eficaz da reputação digital.

De outro lado, para garantia da reputação no âmbito offline ou online, como vimos no caso citado, depende, muitas das vezes, da defesa do direito à imagem, intimidade e/ou privacidade; os quais podem ser solucionados por meio de um monitoramento e postura diligente de forma contínua para a preservação da reputação, utilizando-se de mecanismos contratuais (cláusulas tecnicamente específicas) e solução alternativas de prevenção de litígios ou judiciais para a mencionada proteção.  

“It takes many good deeds to build a good reputation, and only one bad one to lose it.” Benjamin Franklin

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